Como é o casamento no Islamismo?
O consentimento da noiva e o direito ao divórcio:
É um direito da moça tomar a decisão sobre o seu próprio casamento, e não é permitido nem a seu pai nem a seu guardião (responsável), sobrepujar suas objeções ou ignorar sua vontade. O profeta disse: "Uma mulher que já tenha sido casada tem mais direito sobre a sua pessoa do que o seu guardião, e o consentimento de uma virgem deve ser pedido para ela mesmo, seu consentimento sendo o seu silêncio".
Ibn Maja e alguns outros transmissores relatam a seguinte tradição: "Certa moça veio à presença do profeta e o informou de que seu pai a havia casado com o primo dela contra a sua vontade, ao que o profeta permitiu-lhe exercer sua opção. Ela então disse: 'Estou reconciliada com o que meu pai fez mas eu queria que as mulheres soubessem que os pais não tem nada a decidir nesses assuntos'".
Então não devemos confundir os costumes locais, que já eram anteriores ao Islamismo, com os preceitos da religião: de acordo com o Alcorão e as tradições do profeta Mohammad, é proibido forçar uma mulher a se casar com quem ela não tem vontade de fazê-lo. O casamento só é válido quando e se a noiva aceitar o marido que lhe foi escolhido ou que ela mesma tenha escolhido.
O divórcio entre casais muçulmanos:
Se todos os esforços para a manutenção do casamento fracassarem e todos os meios tentados provarem-se inúteis, o marido pode recorrer à solução final permitida no Islamismo: o divórcio. Mas a questão é que não é apenas o homem que pode se divorciar: a mulher muçulmana também tem o direito de pedir o divórcio, uma vez que ela não é prisioneira de seu marido. Em resposta às duras realidades da vida, quando as dificuldades não podem mais ser resolvidas senão pela separação das duas partes de modo honroso, o Islamismo estabeleceu prescrições para o divórcio. O Islamismo permitiu o divórcio relutantemente, nem gostando dele nem o recomendando. Disse o profeta: "Entre as coisas lícitas, o divórcio é a mais detestada por Deus".
Que uma coisa seja lícita e ainda assim detestada por Deus significa que ela é permissível somente em circunstâncias de inevitabilidade, quando conviver junto se torna uma tortura, estando arraigado o ódio mútuo e se torna difícil ambas as partes observarem os limites estabelecidos por Deus e cumprirem suas responsabilidades conjugais. Em tal situação, a separação é melhor, e Deus, o Altíssimo, diz: "Se eles se separarem, Deus enriquecerá a cada qual de Sua abundância" (capítulo 4, versículo 130).
O dote que é pago pelo noivo quando do casamento é uma garantia para as mulheres: se o homem quiser se separar da esposa sem motivo aparente (como por exemplo a infidelidade da esposa), deve pagar para a noiva o valor estipulado no contrato de casamento. Isto para garantir a sobrevivência da esposa, ao invés de ser largada com uma mão na frente outra atrás, principalmente se tiver filhos. Esta prática, ao mesmo tempo que garante uma renda para a mulher divorciada, ainda por cima inibe os divórcios sem motivos sérios, transformando-os em banalidades.
Se o marido não tiver tratando bem sua esposa, ou não estiver cumprindo suas obrigações como esposo (tanto do ponto de vista sexual como afetivo e financeiro), a esposa pode se queixar na mesquita, junto ao sheikh, sobre o comportamento impróprio do marido e cobrar providências. Em último caso a esposa pode exigir o divórcio, atestando e provando seus motivos.
Como pode ser observado, a mulher tem suas garantias observadas, tanto do ponto de vista da escolha de seu marido, um bom tratamento por parte do marido como, caso o casamento não dê certo, uma certa segurança para após o divórcio.