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sábado, 24 de janeiro de 2015

Controle da Natalidade no Islamismo


Controle da Natalidade
Antes de falarmos sobre controle de natalidade no Islã devemos lembrar o que norteia o pensamento de um muçulmano: sua fé irrestrita em Allah, o Criador e Sustentador do universo. Sabemos que a criação de Deus é equilibrada e proporcional, Ele sabe melhor os recursos necessários para o sustento de suas criaturas, então o argumento dos descrentes como a necessidade de controlar a população mundial devido à escassez de recursos para alimentação ou espaço para habitação não é válida para os muçulmanos. Deus possibilitou ao homem a capacidade de raciocínio, com isso aumentando os meios de produção e distribuição de alimentos através de desenvolvimentos técnicos e transportes modernos. A falta de alimentos no mundo não é real mas sim aparente, baseando-se em pré-supostos fictícios.
O Islã encoraja o casamento e reprova o celibato, sendo a reprodução um dos objetivos da união entre homens e mulheres.Outro objetivo do casamento é a satisfação sexual, por tanto o 'Azl (interrupção do coito) é permitido, onde ambos satisfazem suas paixões carnais evitando a concepção.
O alcorão não faz nenhuma menção direta sobre esse assunto porém consta no Al Bukhari e Musslim um hadice em que Jabir(raa) narra que praticava o 'Azl e o Profetatinha sido informado disso, não tendo proibido tal prática. Essa prática é permitida somente com o consentimento da mulher, isso é unânime entre os quatro grandes a'uma.



Há motivos válidos para essa prática como por exemplo: no caso da saúde física e mental da mulher ser afetada ou quando a mulher precisa de um intervalo entre as gestações para recuperar seu organismo, é recomendado um intervalo de aproximadamente 2 anos e meio entre as gestações para que a mãe possa alimentar com o leite materno e dar a devida atenção à criança. O Profeta era contra a mulher engravidar no período da amamentação, chamava isso de Al-Ghailah, isto é, assalto à criança.
“Com dificuldade sua mãe o carrega durante a gestação e, posteriormente com dificuldade lhe dá à luz. E da sua concepção até a sua ablactação há um espaço de trinta meses.” (Sura: 46, versículo 15)
É igualmente permitido recorrer a métodos anticonceptivos quando os tempos são mal e impera a corrupção. (Raddal Mukhtar).
Quando o casal não está bem e corre um risco de separação é aconselhado que a mulher não engravide. Havendo risco de alteração genética hereditária, é melhor evitar a procriação.
Caso o marido pense que sua esposa não saberá educar corretamente os filhos pode evitá-los, afinal o islam estimula uma geração de bons muçulmanos, bem gerados e bem criados para que pertençam ao grupo dos virtuosos que protegem o islam de seus inimigos!
O Azl foi o único método contraceptivo praticado na época do Profeta, por isso há controvérsias sobre os métodos anticonceptivos modernos, mas é certo que qualquer método utilizado pela mulher deve ter o consentimento de seu marido. A mulher também não pode prevenir a gravidez por questões estéticas, nem usar um método que seja prejudicial à sua saúde.
Imam e jurista Ibn Taimiyah Al-Hambali diz que por haver divergências entre os 'Ulama quanto ao selar o útero, quer dizer, não permitir a chegada do espermatozóide ao útero, então o mais prudente é não recorrer a tais métodos (selar a abertura do útero pode ser feito com métodos de barreira, como preservativos, diafragmas , DIU ou ainda métodos químicos, como é o caso da pílula).
Ibn Abidin Ash-Shami considera permissível selar a abertura do útero.
Ibn Nujaim, o jurista Hanafi está de acordo com a permissão de selar a entrada do útero desde que o marido concorde com isso e não haja prejuízo na saúde da mulher, isso nos alerta para o uso das pílulas pois sabemos que muitas delas têm graves efeitos colaterais que prejudicam a saúde feminina.
Cirurgias para esterilização são proibidas, tanto para o homem quanto para mulher, salvo se a mulher possui algum problema de saúde grave como câncer no aparelho reprodutivo, então ela pode fazer a cirurgia para retirada do órgão pois há prioridade na vida já existente.
A castração é uma alteração na criação de Deus e isto é considerado haram!
O islam aceita os métodos anticoncepcionais temporários desde que estes apresentem uma justificativa lícita.
Outra divergência existente é sobre evitar os filhos por questões financeiras. Alguns consideram isso falta de fé, uma vez que o nosso sustento vem de Deus, porém todas as criaturas têm que realizar um esforço para seu sustento e não é certo deixar um filho passar privações. Não é permitido evitar a gravidez devido a campanhas governamentais, Allah é nosso legislador e um governo secular não tem o direito de interferir em uma decisão de cunho íntimo e pessoal.
“E não existe coisa alguma cujos tesouros não estejam em Nosso poder, e não os enviamos, senão proporcionalmente.” (Sura: 15, versículo: 21)
A mentalidade islâmica se difere da maneira de pensar das outras culturas, não podemos nos deixar levar por falsos argumentos de planejamento familiar usado pelos governos usurpadores dos direitos divinos, sabemos que os recursos necessários para nossa sobrevivência vêm de Allah e Ele não está desatento às suas criaturas.
“Ele criou todas as coisas e determinou-as na medida certa.” (Sura: 25, versículo: 2)
No islam o melhor planejamento familiar é o baseado nos recursos, devendo-se sempre primar pela justiça e honestidade no seu uso e distribuição. Todo ser humano se for convenientemente educado é susceptível a criar mais riquezas do que as que ele necessita para sua subsistência, podendo dar mais do que aquilo que os seus pais nele investiram. A falta de recursos que encontramos em determinadas regiões é um fator social, onde as grandes potências exploram as regiões mais pobres, deixando-as em estado de miséria! Países ricos jogam fora grandes quantidades de alimentos para manter seus preços satisfatórios para o enriquecimento de poucos! Não podemos nos deixar enganar pelas falsas propagandas feitas pelos governos injustos sobre a falta de recursos naturais. Uma sociedade que deixa de procriar demonstra que deixou de ser criativa e produtora. Os que advogam o controle de natalidade tendo por base a explosão demográfica, querem manter intacta a organização sócio-econômica de uma sociedade injusta, ao invés de eliminarem os privilégios, baixando os níveis de ostentação, propõe ao povo o controle da natalidade.
Esse controle quando praticado como política nacional também contribui para enfraquecer os laços entre o casal, as crianças constituem um meio de reforço entre marido e esposa, em geral casais que não procriam acabam se separando.
Allah é o melhor conhecedor dos métodos para o controle populacional no mundo, as guerras, que sempre existiram e continuarão até que haja justiça e as catástrofes naturais são maneiras de controle, por isso é desnecessária a preocupação com a densidade demográfica. O muçulmano deve fortalecer seu iman, educar bem seus filhos para que o número de indivíduos na sociedade islâmica se expanda, em quantidade e qualidade, para que o inimigo volte a nos temer e o islam retome o controle político-social em suas terras. Não devemos ter medo de gerar filhos e sim temer a desobediência a Allah, o Soberano sobre todas as coisas!
Observações Relacionadas à Natalidade:
Infertilidade:
Nos casos de infertilidade pode-se procurar auxílio da medicina para ajudar nessa questão, o Profeta estimulava as pessoas a procurarem cura para suas doenças. Pode-se optar por cuidar de um órfão embora a adoção legal no islam não seja permitida pois isso acarreta em alguns problemas: o filho adotivo não é mahram de sua tutora, então quando essa criança atinge a puberdade a mulher deve cobrir-se com o hijab, a mesma coisa se dá para a menina, quando ela atinge a puberdade deve-se cobrir na frente de seu guardião. Outro problema é em relação à herança, o filho adotivo não tem direito legal sobre ela mas seus tutores podem fazer um testamento para a criança adotada desde que este não exceda um terço das propriedades. Também pode haver casamento com seu irmão adotivo. O cuidado com o órfão é uma ótima caridade mas não existe uma mudança de paternidade no islam, a criança deve saber sua condição de órfã e sua verdadeira paternidade.
Inseminação Artificial:
É uma técnica permitida desde que o esperma utilizado seja do próprio marido.Para se conseguir o esperma o homem passa pela masturbação o que é considerado haram porém Allah, o Sapiente, permite certas coisas que em situações normais são proibidas, isso para se alcançar objetivos mais elevados, nesse caso esse ato é realizado não para aquisição de prazer mas sim na tentativa de resolver os problemas da infertilidade, uma vez que o nascimento de uma criança fortalece os laços do casamento.
Os bancos de esperma são proibidos no islam, pois isso causa problemas quanto à paternidade da criança, uma mulher não pode usar o sêmen de seu marido quando esse morre, pois ao morrer o casamento se desfaz.
Clonagem:
A clonagem de plantas e animais é permitida caso seu uso seja para benefício do ser humano, com fins medicinais.O Profeta disse; “Oh servos de Deus, procurai o tratamento, porque Deus não enviou nenhuma doença sem que enviasse também a cura.”   
A clonagem de seres humanos é proibida pois seus fins não são lícitos, como por exemplo alterações genéticas visando o prolongamento da vida, uma vez que sabemos que o detentor da vida e morte das pessoas é Allah ou busca de fama pelos cientistas. A extensão da clonagem para seres humanos criará problemas morais e sociais extremamente complexos e intratáveis sendo por isso considerado haram. O uso desse meio para criação de filhos é diferente do método natural que Deus instituiu para procriação, isso pode gerar filhos sem a intervenção do pai, o que iria gerar um desequilíbrio social. A clonagem também pode gerar preconceitos contra aqueles que não têm as características genéticas “superiores”.
Mães de Aluguel:
São aquelas que introduzem em seu ventre o óvulo fecundado de outra mulher por essa apresentar incapacidade para gerar um filho devido a algum problema no útero.Esse óvulo pode ser fecundado com o sêmen do próprio marido, por inseminação “in vitro(bebê de proveta)” e introduzido no útero da “mãe de aluguel” a qual apenas sustenta o feto da outra mulher. O islam não aceita esse método, isso é considerado haram. O corpo que Deus nos deu é um “amánah” (está confiado a nós, prestaremos contas a respeito de seu uso), então não podemos alugar aquilo que não nos pertence de fato.
Diz no alcorão sagrado: “Suas mães não são senão aquelas que os deram à luz.” (Sura: 58, versículo: 2), nessa passagem fica clara a proibição de úteros de aluguel. Esse fato é bem diferente do aleitamento feito por uma outra mulher que não a mãe biológica, onde a criança é apenas nutrida e não gerada por outra, mesmo assim a ama de leite é considerada mãe da criança que ela alimentou ficando proibido o casamento entre irmãos de leite.
Na prática, no aluguel de útero encontramos mais problemas do que benefícios tornando-se ilícita sua prática. Alguns desses problemas:
É contra o processo natural de procriação feito por Deus.
A experiência da gravidez fica desvalorizada e a mulher pode-se sentir como um objeto, uma mera incubadora, o que pode acarretar desvios emocionais.
Jovens alugarão seus úteros com finalidades de ganho financeiro, gerando transtornos para o casamento e transformando a mulher em objeto de comércio.
A mãe de aluguel poderá reclamar seus direitos sobre a criança gerada.
Confusão nas relações consangüíneas.
Fertilização Após a Morte do Marido:
Os teólogos são de opinião de que a fertilização póstuma pelo esperma congelado do marido é haram, pois quando há morte o laço de casamento se desfaz, então se a mulher deixar-se fertilizar por esse sêmen estará cometendo zina.
O Aborto:
É quando ocorre a interrupção voluntária ou involuntária da gravidez, pode ser espontâneo ou decorrentes de ferimentos físicos ou alterações internas, pode ainda ocorrer devido a intervenção humana e isso pode ser feito antes da alma ser soprada no feto ou depois(a alma é soprada no feto aos 4 meses de gestação).Vamos abordar aqui o aborto feito através da intervenção humana pois isso tem implicações legais, éticas e religiosas.
A vida é considerada sagrada no islam sendo haram tirar a vida de qualquer ser humano sem justa causa como: defesa de causa legítima, execução de sentença judicial, retaliação ou auto defesa.
Deus diz:
“E não matei o ser que Deus proibiu matar, exceto com justa razão.” (Surata: 17, versículo: 33)
“E não mateis a vós próprios (não cometeis suicídio).” (Surata:4, versículo: 29)
“E não mateis vossos filhos por recear a pobreza, pois Nós os sustentamos bem como a vós.Sabei que o seu assassinato é um grande erro.” (Surata: 17, versículo: 31).
A Shari'a estipula que o feto é um ser humano e tem direito a vida, a lei islâmica estipula o adiamento da pena de morte caso a mulher esteja grávida, até esta dar a luz e o aleitamento do bebê for estipulado por uma ama de leite. O feto também goza do direito a herança, por tanto caso seu pai morra antes de seu nascimento é esperado que ele nasça para ser partilhada a herança. O feto é uma pessoa numa fase ainda não totalmente desenvolvida.
Em caso de violação sexual, na visão da maioria dos sábios, o islam não advoga o aborto pois isso seria como matar um inocente ao invés de castigar o promotor do crime, nesse caso quando possível, a mulher deve tomar remédios para evitar a gravidez, como é o caso nos dias de hoje da “pílula do dia seguinte” e o agressor deve ser condenado a severo castigo como por exemplo a pena de morte. O melhor a fazer para evitar os casos de estupro é purificar a sociedade das tentações e resguardar a mulher, o islam sempre procura resolver os problemas através de suas raízes, buscando a prevenção, mas caso isso falhe aplica-se as devidas penas para o agressor e protege-se a vítima.
Alguns Úlama' aceitam o aborto numa situação de abuso sexual desde que seja antes dos 4 meses de gravidez, tempo no qual é insuflada a alma na pessoa, depois disso é unânime que o ato se torna haram.
Muitos sábios também aceitam o aborto dentro desse período nos casos de: risco de transmissão de doenças genéticas ou defeito congênito grave no feto que seja incompatível com a vida. Já o Darul Iftá da Arábia Saudita afirma num fatwa que o aborto não pode ser admitido em nenhuma situação, segundo essa fatwa devemos prevenir, dentro do possível, os casos de alteração genética seguindo os ensinamentos das sunnas. O Profeta Mohammad diz: “casai com pessoas distantes(não com familiares próximos) para evitar uma progênie fraca.” E dirigindo-se aos jovens aconselha-os a casarem-se cedo.
Quando temos um bebê com deformidades físicas ou alterações mentais, tendo tomado as precauções devidas, devemos aceitá-lo pois é um decreto divino e a recompensa para os pais que amam essa criança é igual a dos Shahid (mártir).
Opinião das Quatro Escolas de Jurisprudência Acerca do Aborto:
Ibn Abidin, seguidor do Imam Abu hanifa defende que com uma justificativa que seja relevante, como é o caso das já descritas acima, é permitido o aborto antes dos 4 meses de gestação.
Os seguidores do Imam Malik defendem que o aborto não é permitido depois que o sêmen já estiver implantado no útero, nem mesmo nos primeiros quarenta dias de gestação.Os seguidores do Imam Shafei concordam com esse ponto de vista.
Quanto aos seguidores do Imam Ahmad Ibn Hambal estipula-se, para quem causa o aborto, o pagamento de uma indenização pela perda de uma vida, então nesse caso o aborto também é considerado haram., inclusive se alguém bate na barriga de uma gestante, causando a morte do feto, deve pagar a indenização.
A vida da gestante tem prioridade sobre a do feto até os 120 dias de gestação, depois desse período, uma vez que o feto recebe sua alma e são traçadas suas pré-destinações, este tem igual direito à vida. Qualquer problema nessa fase deve-se agir pelo princípio geral da Sharia o qual diz para optar pelo menor dos males, ao invés de perder duas vidas deve-se tentar salvar uma delas.O sheikh Shaltut do Egito diz no seu fatwa que neste caso deve-se salvar a vida da mãe, abortando o feto independente do período de gestação, uma vez que a mãe é a origem do feto e um pilar da família com deveres e responsabilidades.

http://www.religiaodedeus.net/natalidade.htm

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A Mulher Muçulmana - Mais um enfoque na questão feminina no Islamismo

Como responder a algumas perguntas sobre a mulher muçulmana?

Mais suportes para refutar a ideia de que as muçulmanas são oprimidas no Islamismo:



A Mulher no Islamismo:
São várias as pessoas que entendem o Islamismo como se tratando de uma religião machista, que minimiza a mulher. O uso do véu, a permissão para que o homem tenha até quatro mulheres e os casamentos acertados pelos pais são algumas das provas que levam a supor que a mulher, no Islamismo, não tem direitos e está submissa ao homem. Para os muçulmanos, no entanto, a realidade é outra: esta visão machista é transmitida pelos meios de comunicação que, na maioria dos casos, desconhece a cultura islâmica e os detalhes contidos no Alcorão sobre as relações entre homens e mulheres. Tentemos explicar cada uma das práticas que caracterizam as mulheres no Islamismo:
a-) O casamento com até quatro mulheres: no início do Islamismo os primeiros muçulmanos se envolviam em inúmeras guerras para a implantação da nova religião. A Arábia pré-islâmica era marcada pelo abuso dos homens contra as mulheres: as meninas geralmente eram enterradas vivas ao nascerem, pois era trabalhoso demais ter mulheres nas famílias; além disso, os homens tinham inúmeras mulheres, com outras tantas concubinas, sem respeitar os direitos de todas elas. O Alcorão estabeleceu as seguintes regras com relação ao casamento: os homens só poderiam ter, no máximo, quatro mulheres, desde que pudessem oferecer as mesmas condições para cada uma de suas esposas e respectivas mulheres; caso não pudessem cumprir esta obrigação, deveriam se limitar a apenas uma esposa. Mas porque mais de uma mulher? Como dito anteriormente, os primeiros muçulmanos se envolviam em inúmeras guerras; as mulheres, naquela época, dependiam inteiramente de seus esposos e parentes, pois não possuíam a liberdade econômica que hoje possuem. Os homens morriam em grande número e deixavam as mulheres desamparadas: para que elas não ficassem sozinhas e viessem a se sustentar de maneiras ilícitas, Deus autorizou que os homens tomassem mais de uma esposa, mas desde que pudesse sustentá-las da mesma forma. Atualmente, o costume de se ter mais de uma esposa está entrando em desuso: nas grandes cidades este costume não é mais seguido e as mulheres também não aceitam mais dividir seus maridos com outras mulheres; apenas em lugares mais tradicionais e menos modernos este costume ainda é seguido; nestes lugares o casamento arranjado também é comum, mas está entrando em desuso. Portanto, não se trata de uma questão de privilégio aos homens e sim uma questão histórica e que surgiu como uma preocupação para com as próprias mulheres.
b-) O uso do véu pelas mulheres: atualmente, muitos países europeus estão proibindo que as mulheres usem o véu islâmico em público, prevendo inclusive multas. Além disso, diversas organizações de proteção das mulheres condenam o uso do véu como uma forma de opressão das mulheres. Por outro lado, existem movimentos de mulheres muçulmanas que exigem o reconhecimento de sua vontade de usar o véu, mesmo em público, e negam que tal uso seja ofensivo à sua liberdade. A verdade, como sempre, está no meio termo. Tentemos identificar a origem do uso do véu: nos primeiros anos da comunidade islâmica o uso do véu foi adotado para diferenciar as mulheres de Maomé das demais muçulmanas, como uma forma de respeito às esposas do profeta. No entanto, as demais mulheres exigiram que os mesmos direitos das mulheres do profeta fossem estendidos a todas as mulheres muçulmanas: portanto, o uso do véu, que a princípio era restrito às mulheres do profeta, foi estendido a todas as muçulmanas por exigência das próprias mulheres. O principal objetivo do véu é resguardar a mulher da cobiça masculina, para que ela seja valorizada não pela sua aparência, pelos seus atrativos físicos, e sim por seus valores morais e de inteligência. Atualmente, no mundo moderno, sobretudo no Ocidente, a mulher está exposta e é considerada mais como objeto sexual, sendo considerada como uma mercadoria; o uso do véu nestes casos serviria para resguardar as mulheres dos olhares de cobiça e para que elas sejam valorizadas pela sua inteligência, pelos seus valores e pela sua moral e não apenas pela sua aparência ou por sua beleza física, como se fosse uma mercadoria de mercado. No entanto, o convívio das muçulmanas com o mundo moderno, sobretudo no Ocidente, torna o uso do véu uma obrigação cada vez mais difícil. O debate sobre o uso do véu como uma forma de opressão das mulheres ou uma forma de se identificar como muçulmana é interminável, mas apenas quem entende sua origem e seu real objetivo é capaz de formular uma opinião realmente racional e menos apaixonada.
A mulher não é oprimida no Islamismo, ao contrário do que se diz na mídia. Ela tem seus direitos e suas qualidades.

c-) A mulher no Alcorão: o livro sagrado dos muçulmanos destina-se a todos os humanos, sejam homens ou mulheres. São muitas as passagens do Alcorão que citam as mulheres e sua importância, bem como a forma como devem ser tratadas pelos homens:
“Vossas mulheres são vossas sementeiras. Desfrutai, pois, da vossa sementeira, como vos apraz; porém, praticai boas obras antecipadamente, temei a Deus e sabei que comparecereis perante Ele. E tu (ó Mensageiro), anuncia aos crentes (a bem aventurança)(Alcorão, capítulo 2, versículo 223).
“Quanto àquelas, dentre vossas mulheres, que tenham incorrido em adultério, apelai para quatro testemunhas, dentre os vossos e, se estas o confirmarem, confinai-as em suas casas, até que lhes chegue a morte ou que Deus lhes trace um novo destino” (Alcorão, capítulo 4, versículo 15).
“Está-vos vedado casar com: vossas mães, vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas nutrizes, vossas irmãs de leite, vossas sogras, vossas enteadas que estão sob vossa tutela – filhas das mulheres com quem tenhais coabitado; porém, se não houverdes tido relações com as mães, não sereis recriminados por desposá-las. Também vos está vedado casar com as vossas noras, esposas de vossos filhos carnais, bem como unir-vos, em matrimônio, com duas irmãs – salvo fato consumado (anteriormente); sabei que Deus é Indulgente, Misericordioso” (Alcorão, capítulo 4, versículo 23).
“Dize às crentes que recatem os seus olhares, conservem os seus pudores e não mostrem os seus atrativos, além dos que (normalmente) aparecem; que cubram o colo com seus véus e não mostrem os seus atrativos, a não ser aos seus esposos, seus pais, seus sogros, seus filhos, seus enteados, seus irmãos, seus sobrinhos, às mulheres suas servas, que suas mãos direitas possuem, seus criados isentos das necessidades sexuais, ou às crianças que não discernem a nudez das mulheres; que não agitem os seus pés, para chamarem a atenção sobre seus atrativos ocultos. Ó crentes, voltai-vos todos, arrependidos, a Deus, a fim de que vos salveis” (Alcorão, capítulo 24, versículo 31).
Os muçulmanos só podem se casar com as mulheres que sejam muçulmanas, cristãs e judias; já as muçulmanas só podem se casar com muçulmanos, nunca com homens de outra religião. O motivo desta obrigação se deve à preocupação com os filhos, que também devem ser muçulmanos: a tendência é que as mulheres sempre sigam os maridos à mesquita, mas um homem que não seja muçulmano dificilmente acompanharia as mulheres às mesquitas ou deixariam que ela fosse sozinha; da mesma forma, dificilmente deixariam que seus filhos fossem muçulmanos caso eles próprios não fossem. Baseado na tendência histórica de que é o homem que sempre decide a rotina familiar, esta obrigação das mulheres de se casarem apenas com muçulmanos é uma preocupação religiosa e não um preconceito contra as mulheres.

d-) Os costumes tradicionais e o Islamismo: costuma-se confundir muito as tradições regionais com religião, coisa que não ajuda em diminuir os preconceitos. Um exemplo muito claro se deu na Nigéria, onde uma mulher muçulmana foi mutilada na sua genitália para que não sentisse prazer; como ela era muçulmana e sua família também, a imprensa anunciou que os muçulmanos mutilavam as suas mulheres. Isto não era verdade: o costume de se mutilar a genitália feminina era anterior ao Islamismo, um costume da tribo nigeriana que não tem relação alguma com o Islamismo. O próprio Alcorão defende os direitos das mulheres e condena qualquer tipo de agressão e desprezo pelas mulheres. Não podemos confundir, além disso, algumas lutas políticas regionais com a essência do Islamismo: um exemplo disso é a Palestina, onde ocorrem inúmeras disputas políticas, que costumam descambar para atentados políticos e intolerância, mas se tratam de problemas de ordem política e não apenas religiosa. Temos que tomar cuidado para não confundirmos problemas sociais e políticos com tendências religiosas.

Vídeo que mostra o real tratamento dado às mulheres no Islamismo, o que muitas vezes a mídia de massas não costuma mostrar

quinta-feira, 25 de julho de 2013

As Regras do Casamento Islâmico

Com quem os muçulmanos podem se casar?

Todos os homens e mulheres estão aptos a se casarem com os muçulmanos?

O casamento é uma parte muito importante na vida dos seres humanos, e o Alcorão não deixa de mencionar as regras e os tratamentos que o marido e a esposa devem se tratar mutuamente. Regras relacionadas à escolha, ao dote, às relações sexuais, ao divórcio e à herança são muito importantes e detalhadas. Já foi mencionado anteriormente neste blog que a mulher tem direito a escolher seu noivo e também deve ser consultada a respeito dos pretendentes que a família porventura queira lhe dar. Foi mencionado também que o divórcio é uma prática válida, embora não encorajada, entre os muçulmanos, sendo que mesmo as esposas podem pedir o divórcio caso não estejam felizes em seus casamentos. A questão do dote, que também garante um sustento e garantia da esposa em caso de divórcio pedido pelo marido também foi citado. Agora uma outra questão importante a ser mencionada é a respeito da licitude de um homem ou uma mulher para se casar com outras pessoas: será que os muçulmanos só podem se casar com muçulmanos? Todos os tipos de pessoas, de todas as religiões, podem ser noivos e noivas de muçulmanos?

Tanto para a primeira quanto para a segunda pergunta a resposta é não: não há obrigatoriedade de que os muçulmanos só podem se casar com outros muçulmanos; outrossim, nem todas as pessoas podem ser tomadas como esposas ou maridos do muçulmanos. Vamos explicar melhor:

1- Não existe exclusivismo no Islamismo: embora seja recomendado que muçulmanos se casem preferencialmente com muçulmanos, não há uma proibição formal no Alcorão ou nas falas do profeta Mohammad que obrigue o casamento exclusivo no Islamismo. Ainda que em caso de escolha a mulher muçulmana e o esposo muçulmano tenham preferência, não há uma regra ou lei exigindo que os noivos sejam muçulmanos;

2- Casamento com pessoas dos povos dos Livros: a referência aos povos dos Livros é muito corriqueira no Alcorão, em várias partes. Ela se refere aos judeus e aos cristãos, os povos que também receberam livros revelados por Deus antes dos muçulmanos (a Torá e os Evangelhos). Portanto, para os muçulmanos, o casamento também é permitido com as judias e as cristãs, ainda que a preferência deva ser para as muçulmanas. Assim sendo, os muçulmanos não podem se casar com as ateias ou as mulheres adeptas de religiões politeístas, ou seja, que adorem mais de uma divindade ou uma divindade diferente da dos judeus, cristãos e muçulmanos. Mas esta permissão está restrita aos homens muçulmanos, não às mulheres. Por quê?

3- As muçulmanas só podem se casar com muçulmanos: enquanto os homens muçulmanos podem se casar com judias e cristãs, além das muçulmanas, as mulheres islâmicas, por outro lado, só podem se casar com os muçulmanos. Mas que machismo, não é mesmo? Nada disso, há uma explicação para isso: em questões de religião, um marido que não seja muçulmano dificilmente toleraria que sua esposa cumprisse os ditames da religião islâmica, sendo mais fácil ele tentar impedi-la ou levá-la para sua própria religião. Sendo assim, enquanto o homem muçulmanos, casando-se com uma não-muçulmana dificilmente se sentiria impelido a deixar de praticar o Islamismo (podendo até mesmo trazer sua esposa para o Islamismo), a esposa muçulmana, se se casasse com um não-muçulmano seria impedida de praticar o Islamismo (de feita que perderia-se uma muçulmana). E como, geralmente, a religião é transmitida aos filhos mais pela mãe do que pelo pai, é importante salvaguardar a crença muçulmana das mulheres da religião.

Todos estes preceitos tem por base o Alcorão, ou seja, as revelações de Deus. Não são fruto da mente de Mohammad ou dos achismos dos muçulmanos, mas  determinações divinas, que são as bases do Islamismo.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

O Casamento no Islamismo

Como é o casamento no Islamismo?

O consentimento da noiva e o direito ao divórcio:

É um direito da moça tomar a decisão sobre o seu próprio casamento, e não é permitido nem a seu pai nem a seu guardião (responsável), sobrepujar suas objeções ou ignorar sua vontade. O profeta disse: "Uma mulher que já tenha sido casada tem mais direito sobre a sua pessoa do que o seu guardião, e o consentimento de uma virgem deve ser pedido para ela mesmo, seu consentimento sendo o seu silêncio".
Ibn Maja e alguns outros transmissores relatam a seguinte tradição: "Certa moça veio à presença do profeta e o informou de que seu pai a havia casado com o primo dela contra a sua vontade, ao que o profeta permitiu-lhe exercer sua opção. Ela então disse: 'Estou reconciliada com o que meu pai fez mas eu queria que as mulheres soubessem que os pais não tem nada a decidir nesses assuntos'".

Então não devemos confundir os costumes locais, que já eram anteriores ao Islamismo, com os preceitos da religião: de acordo com o Alcorão e as tradições do profeta Mohammad, é proibido forçar uma mulher a se casar com quem ela não tem vontade de fazê-lo. O casamento só é válido quando e se a noiva aceitar o marido que lhe foi escolhido ou que ela mesma tenha escolhido.

O divórcio entre casais muçulmanos:

Se todos os esforços para a manutenção do casamento fracassarem e todos os meios tentados provarem-se inúteis, o marido pode recorrer à solução final permitida no Islamismo: o divórcio. Mas a questão é que não é apenas o homem que pode se divorciar: a mulher muçulmana também tem o direito de pedir o divórcio, uma vez que ela não é prisioneira de seu marido. Em resposta às duras realidades da vida, quando as dificuldades não podem mais ser resolvidas senão pela separação das duas partes de modo honroso, o Islamismo estabeleceu prescrições para o divórcio. O Islamismo permitiu o divórcio relutantemente, nem gostando dele nem o recomendando. Disse o profeta: "Entre as coisas lícitas, o divórcio é a mais detestada por Deus".
Que uma coisa seja lícita e ainda assim detestada por Deus significa que ela é permissível somente em circunstâncias de inevitabilidade, quando conviver junto se torna uma tortura, estando arraigado o ódio mútuo e se torna difícil ambas as partes observarem os limites estabelecidos por Deus e cumprirem suas responsabilidades conjugais. Em tal situação, a separação é melhor, e Deus, o Altíssimo, diz: "Se eles se separarem, Deus enriquecerá a cada qual de Sua abundância" (capítulo 4, versículo 130).

O dote que é pago pelo noivo quando do casamento é uma garantia para as mulheres: se o homem quiser se separar da esposa sem motivo aparente (como por exemplo a infidelidade da esposa), deve pagar para a noiva o valor estipulado no contrato de casamento. Isto para garantir a sobrevivência da esposa, ao invés de ser largada com uma mão na frente outra atrás, principalmente se tiver filhos. Esta prática, ao mesmo tempo que garante uma renda para a mulher divorciada, ainda por cima inibe os divórcios sem motivos sérios, transformando-os em banalidades.

Se o marido não tiver tratando bem sua esposa, ou não estiver cumprindo suas obrigações como esposo (tanto do ponto de vista sexual como afetivo e financeiro), a esposa pode se queixar na mesquita, junto ao sheikh, sobre o comportamento impróprio do marido e cobrar providências. Em último caso a esposa pode exigir o divórcio, atestando e provando seus motivos.

Como pode ser observado, a mulher tem suas garantias observadas, tanto do ponto de vista da escolha de seu marido, um bom tratamento por parte do marido como, caso o casamento não dê certo, uma certa segurança para após o divórcio.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Por que os homens se casam com mais de uma mulher no Islamismo?

Casamento com mais de uma mulher?

Como funciona isso no Islamismo:

O Islamismo é um modo de vida coerente com a natureza, que proporciona soluções às situações complicadas, evitando extremismos. Esta característica do Islamismo pode ser observada principalmente ao se examinar a sua posição no que diz respeito ao casamento com mais de uma mulher, para resolver alguns problemas humanos graves, individuais assim como sociais.
Muitas pessoas e religiões antes do Islamismo permitiam o casamento com diversas mulheres, cujo número alcançava dezenas e às vezes centenas, sem qualquer condição ou restrição. O Islamismo, por outro lado, impôs restrições e condições definitivas à poligamia.
Com referência à restrição, esta limita a quatro o máximo de esposas que um homem pode ter. Quando Ghailan At-Takafi aceitou o Islamismo ele tinha dez esposas.
"Escolha quatro delas e divorcie-se das outras", disse-lhe o profeta.
Cerimônia de casamento islâmico: a mulher não é dominada pelo esposo


Isto pode suscitar algumas questões básicas:
Por que os homens se casavam com mais de uma esposa?
Nos primeiros anos do Islamismo os muçulmanos eram atacados pelos politeístas de Meca, o que dava ocasião a muitas guerras. O número de homens mortos era elevado, e naquele tempo as mulheres não eram como hoje, que trabalham e ganham seu próprio sustento: elas dependiam inteiramente de seus maridos. Para que as viúvas e as moças em idade de se casarem não ficassem sós e buscassem meios ilícitos de sobrevivência, foi permitido o casamento com, no máximo, quatro mulheres.
A poligamia já existia antes do Islamismo, qual é a diferença?
Antes do Islamismo os homens casavam-se com um grande número de mulheres, sem limites e sem condições, tratando-as da maneira que queriam. O Islamismo estipulou um número máximo e condições exatas para mantê-las. Não podemos ignorar o tempo histórico em que tal permissão foi concedida.
Como o homem pode garantir que não vai preferir uma esposa a outra?
Só é permitido o casamento com mais de uma mulher em duas condições: em primeiro lugar, a primeira esposa tem de concordar com o casamento com outra mulher; em segundo lugar, ele tem que ter condições de dar o mesmo padrão de vida para todas as suas esposas. Se ele não tem como manter mais de uma esposa, ele tem que ter apenas uma.
Por que o homem pode se casar mais de uma vez e a mulher uma vez só?
Não é porque o homem seja melhor do que a mulher. Primeiro, por conta do contexto histórico, os homens eram em menor quantidade do que as mulheres e, para que estas não ficassem solteiras, a poligamia foi permitida. Em segundo lugar, por conta da descendência o casamento de uma mulher com mais de um homem seria impensável: os filhos de um homem com mais de uma esposa seriam sempre dele, ao passo que uma mulher com mais de um marido nunca poderia saber ao certo quem era o pai. Além disso, como a esposa vai morar na casa do esposo, como determinar onde ela moraria sem criar um atrito?

Todas estas considerações visam esclarecer o falso machismo que se atribui ao Islamismo. Além disso, quem critica a poligamia, poderia responder: em nossa sociedade ocidental, pretensamente monogâmica, não existe a poligamia? Os casos de traição e uso das mulheres como objetos, pedaços de carne, não é tão disseminado que se torna nefasto? Comparemos as duas alternativas: a pluralidade de esposas ou a pluralidade de casos ilícitos. Deixemos que as pessoas se façam a pergunta sobre qual é o caminho mais correto, e qual dos dois grupos está corretamente orientado.